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Imagem ilustrativa. |
O autor necessita de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado, que consiste em diferentes tipos de terapias – fonoterapia, terapia com método ABA e terapia ocupacional para motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial –, mas teve o pedido de custeio negado pela empresa, por não constar na lista de procedimentos na Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com a sentença, tendo o profissional médico que acompanha o paciente indicado o tratamento, deve a operadora custeá-lo por completo, sendo abusiva a negativa de cobertura. “Deve a parte requerida arcar com o tratamento da parte autora, na forma e pelo tempo determinado pelo seu médico particular que, no caso, à míngua de comprovação da existência de rede credenciada para o atendimento, poderá ser feito nas clínicas indicadas pelo médico da autora, com pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas”, determinou.
Fonte: Comunicação Social TJSP