O profissional liberal é detentor de nível universitário ou técnico, registrado em determinada ordem ou conselho profissional. É o único que pode exercer determinada atividade e goza de liberdade para o exercício de sua profissão. Nessa categoria, incluem-se advogados, contadores, psicólogos, médicos e dentistas. O termo autônomo é utilizado para indicar aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser um profissional liberal ou não.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Por ser um imposto de caráter municipal, cada cidade no Brasil possui uma legislação específica, determinando alíquotas, serviços tributados e casos de isenção.
A imposição do imposto sobre serviços a profissionais liberais e autônomos, por vezes, leva-os a abandonar a prestação de serviços. Isso ocorre porque, para satisfazer o fisco municipal, deixam de se aperfeiçoar profissionalmente e adquirir materiais e equipamentos necessários ao exercício da profissão.
O ISSQN, que afeta principalmente aqueles que exercem atividades em pequenos espaços urbanos, dentro de suas casas ou de maneira esporádica, gera impactos negativos diretos em seus rendimentos e subsistência. Indiretamente, prejudica o município, já que os profissionais deixam de fomentar a economia local.
Recentemente, o município de Campinas lançou retroativamente o ISSQN de centenas de advogados, incluindo muitos que não atuam com habitualidade. Isso causou surpresa e desestabilização financeira devido aos lançamentos retroativos do imposto.
Alguns municípios optam por isentar os profissionais liberais e autônomos da incidência do ISSQN. Na cidade de São Paulo, por exemplo, vigora uma lei que isenta diversas categorias de profissionais liberais e autônomos, beneficiando-os mediante inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Essa lei isenta profissionais liberais e autônomos que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício. Pode ser justificada pela menor capacidade desses profissionais de atenderem extensas áreas e muitos clientes simultaneamente, sem concorrer com grandes escritórios ou empresas.
Na cidade de Campinas, a Lei n.° 12.392 de 20 de outubro de 2005 também prevê alguma isenção no artigo 6.°. No entanto, a lista de profissões beneficiadas pela isenção é menos abrangente, incluindo profissionais de estética e higiene pessoal, construção civil e serviços de táxi.
Proporcionar a isenção do ISSQN a um maior número de profissionais liberais e autônomos não significa necessariamente uma diminuição na receita do município. Pelo contrário, contribui para a circulação de riquezas e arrecadação, impactando positivamente a economia local devido ao aumento no consumo.
É necessário adotar uma abordagem aberta para enfrentar essas questões.