A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de um homem contra sentença que aplicara R$ 3,5 mil, a título de indenização por danos morais, a um banco que manteve alienação fiduciária indevida em veículo comprado pelo autor. O órgão julgador majorou a quantia para R$ 25 mil, além de fixar o prazo de 48 horas para a instituição baixar o gravame, sob pena de multa de 1 salário mínimo para cada dia de descumprimento. As despesas do processo foram divididas.
Mostrando postagens com marcador alienação fiduciária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alienação fiduciária. Mostrar todas as postagens
26 de agosto de 2013
8 de abril de 2009
Direitos de devedor fiduciante podem ser penhorados para garantia de execução
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional, entendeu ser possível a incidência de penhora sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito. A decisão da Turma foi unânime.
Bens alienados fiduciariamente não podem sofrer penhora
De acordo com a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), os bens alienados fiduciariamente não podem sofrer constrição judicial.
Assinar:
Postagens (Atom)