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26 de agosto de 2013

Banco que mantém indevidamente gravame sobre carro arca com danos morais

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de um homem contra sentença que aplicara R$ 3,5 mil, a título de indenização por danos morais, a um banco que manteve alienação fiduciária indevida em veículo comprado pelo autor. O órgão julgador majorou a quantia para R$ 25 mil, além de fixar o prazo de 48 horas para a instituição baixar o gravame, sob pena de multa de 1 salário mínimo para cada dia de descumprimento. As despesas do processo foram divididas.

8 de abril de 2009

Direitos de devedor fiduciante podem ser penhorados para garantia de execução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional, entendeu ser possível a incidência de penhora sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito. A decisão da Turma foi unânime.