A recusa da parte em se submeter ao exame de DNA constitui valioso elemento de prova capaz de agasalhar a convicção sobre a paternidade. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o arbitramento de alimentos provisórios a uma criança cujo suposto pai se recusou a realizar o exame de DNA. O recurso interposto pelo suposto pai foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor fixado, de dois salários mínimos para um. O recurso deverá ser colocado à disposição da criança na conta-corrente informada até o dia 10 de cada mês.
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20 de maio de 2009
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