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9 de setembro de 2013

Clientes de construtora serão ressarcidos por atraso na entrega de obra

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou à MRV Engenharia e Participações S/A que, até o dia 5 de cada mês, a começar por outubro deste ano, deposite em juízo o equivalente a 1% do preço do imóvel (R$ 91.562,00), a título de ressarcimento por aluguel, em prol de dois clientes, sob pena de multa por dia de atraso ou descumprimento de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 50 mil.

2 de setembro de 2013

Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que determinou à LF Construtora Ltda. a apresentação do habite-se de um apartamento adquirido por um casal em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

27 de maio de 2009

Cooperativa tem que ressarcir por imóvel não construído

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, condenou a Cooperativa H.A. do Rio Grande do Norte e o I.O.C.H., ao pagamento de R$ 24.356,48, por danos materiais e mais uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a um comprador de um apartamento, que não foi entregue pela cooperativa dentro do prazo previsto em contrato.