Só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da aquisição de imóvel. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora sobre imóvel apesar da alegação de desconhecimento a respeito da pré-existência de constrição em sua matrícula.
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4 de junho de 2009
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