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3 de agosto de 2016

Motel é responsável por segurança de veículos estacionados em suas dependências

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A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou o motel Village a pagar indenização por danos morais e materiais a cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados na garagem de uma das suítes. A condenação prevê o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 1.794,59 pelos prejuízos financeiros decorrentes do furto.

16 de janeiro de 2015

Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

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O Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível de Brasília condenou a Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A a indenizar consumidora  no valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito na capa protetora do retrovisor, com mancha no capô e amassado no porta-malas.

3 de setembro de 2013

Justiça pune venda de carro com histórico de perda total

Um comprador de um veículo com histórico de perda total será indenizado em R$ 26,9 mil por ter sofrido danos materiais e morais com a aquisição. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, que puniu a seguradora Porto Seguro e o comerciante F.F.S.J.. A seguradora foi responsabilizada por não requerer a baixa do registro e o comerciante por remontar o veículo e não informar ao comprador que o carro era recuperado.

11 de maio de 2009

Consumidor consegue substituição de veículo Zero KM

A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de um novo veículo a um consumidor que recebeu o automóvel zero quilômetro com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.

23 de abril de 2009

Consumidor terá veículo substituído após dez anos de disputa judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a uma disputada travada há mais de dez anos entre um consumidor e o fabricante de um veículo. A vitória é do consumidor, que terá seu Land Rover Defender substituído e ainda receberá R$ 6 mil a título de danos morais.