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3 de agosto de 2016
16 de janeiro de 2015
Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias
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3 de setembro de 2013
Justiça pune venda de carro com histórico de perda total
Um comprador de um veículo com histórico de perda total será indenizado em R$ 26,9 mil por ter sofrido danos materiais e morais com a aquisição. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, que puniu a seguradora Porto Seguro e o comerciante F.F.S.J.. A seguradora foi responsabilizada por não requerer a baixa do registro e o comerciante por remontar o veículo e não informar ao comprador que o carro era recuperado.
11 de maio de 2009
Consumidor consegue substituição de veículo Zero KM
A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de um novo veículo a um consumidor que recebeu o automóvel zero quilômetro com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.
23 de abril de 2009
Consumidor terá veículo substituído após dez anos de disputa judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a uma disputada travada há mais de dez anos entre um consumidor e o fabricante de um veículo. A vitória é do consumidor, que terá seu Land Rover Defender substituído e ainda receberá R$ 6 mil a título de danos morais.
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