O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.
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7 de setembro de 2013
4 de setembro de 2013
Banco Ibi é condenado a indenizar por incluir nome de agricultora em cadastro de inadimplentes
Agricultora do município de Croatá deve receber indenização de R$ 5 mil do Banco Ibi por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. A decisão é do Juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela comarca, distante 355 km de Fortaleza.
29 de agosto de 2013
Aposentado é indenizado por ter sido vítima de golpe
O banco S. Brasil S.A. terá de indenizar o aposentado D.G.S., cujos documentos foram utilizados por um estelionatário para a compra de um carro. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificando em parte sentença da comarca de Nova Era, considerou que houve falha na prestação de serviços porque a transação fraudulenta não foi detectada.
28 de agosto de 2013
Consumidor que rescindiu contrato de TV a cabo e acabou no SPC será indenizado
A 1ª Câmara de Direito Civil, em votação unânime, negou recurso de uma empresa de TV a cabo e internet contra sentença que a condenou a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente cujo nome foi inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo após o cancelamento do contrato por problemas técnicos não sanados. A empresa, em apelação, requereu a red ução da indenização, de R$ 15 mil para R$ 2 mil.
Banco pagará indenização por cobrança indevida
A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, julgou procedente a ação movida por S.R. de. A. contra um banco, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil por cobrança indevida de uma motocicleta.
5 de junho de 2009
Inexistência de relação jurídica entre partes justifica dano moral
Comprovada que a inscrição do nome do demandante nos cadastros de restrição de crédito foi indevida, pois inexistente relação jurídica entre as partes, inegável a ocorrência de ilícito pelo réu. Esse entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso culminou na manutenção de condenação imposta ao Banco B. a fim de que a instituição financeira pague R$ 10,6 mil a uma pessoa que teve o nome indevidamente inscrito no cadastro de restrição ao crédito. O nome do apelado foi positivado mesmo após ele ter desistido da compra de um imóvel, para a qual faria um empréstimo junto ao banco (Apelação nº 102658/2008).
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