A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. a ressarcir 50% do valor de quatro passagens a uma família de Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas. Os turistas fariam um cruzeiro marítimo pela costa brasileira saindo de Santos, no litoral paulista, mas na véspera da viagem um dos familiares adoeceu e não pôde embarcar.
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5 de setembro de 2013
4 de setembro de 2013
Microsoft fica obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos
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Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
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25 de maio de 2009
Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
12 de maio de 2009
Seguro de vida deve indenizar ocorrência de lesão por esforço repetitivo
Se as lesões por esforços repetitivos (LER) causarem invalidez, são consideradas acidente de trabalho e não doença. O entendimento foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve em Segunda Instância o direito de uma segurada da empresa Companhia de Seguros Aliança do Brasil ao recebimento de verba indenizatória de seguro de vida (Apelação Cível nº 139244/2008).
29 de abril de 2009
STJ tem nova súmula sobre abusividade das cláusulas nos contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria.
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