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4 de setembro de 2013

Nove são condenados por criarem ‘tribunal arbitral’ em Capivari

Imagem: Yumi Kimura
A Justiça de Capivari condenou nove pessoas por usurpação do exercício de função pública e uso de coação e constrangimento na cobrança de dívidas. O grupo estruturou um “tribunal arbitral”, com atributos próprios do Poder Judiciário, ao criar uma espécie de “balcão de cobrança” e assumir, indevidamente, funções e atividades típicas de juízes, escrivães e oficiais de justiça.

2 de setembro de 2013

STJ decide que bancos podem cobrar taxa de cadastro para financiamentos

Imagem ilustrativa.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou os bancos a cobrar taxa de cadastro dos consumidores que pedem financiamento terá impacto de R$ 533 milhões. Esse é o valor estimado que envolve os processos de consumidores e empresas que questionavam a legalidade da taxa em todo o país e que aguardavam posicionamento final do tribunal. A questão foi definida na última quarta-feira (28).

18 de agosto de 2013

Empresa de energia pagará mais de R$ 13 mil por cobrança indevida

Imagem ilustrativa
O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação movida por J.R.S. contra a companhia de eletricidade do Estado da Bahia, condenada a declarar inexistente o débito de R$ 111,20, mais o pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 13.560, devendo ainda excluir o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito.

8 de agosto de 2013

Empresa de telefonia deve pagar indenização por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada

A empresa de telefonia V. S/A deve pagar R$ 4.786,76 à ex-cliente B.M.F., por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada. A decisão, da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Segundo o processo, B.M.F. morava em São Paulo até 2005. Ao mudar-se para Fortaleza, solicitou o cancelamento da linha telefônica da V.. Uma terceira pessoa, no entanto, continuou usando o serviço e gastou R$ 2.786,76, valor que a empresa descontou por meio de débito automático da conta da ex-cliente. A operadora também aplicou multa de R$ 128,04.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em contestação, a V. defendeu que as cobranças foram devidas, alegou que a ex-cliente não comprovou dano moral e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2008, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, bem como a restituir os valores descontados indevidos.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na 5ª Turma Recursal. O colegiado julgou o pedido improcedente e confirmou a decisão de 1º Grau. O relator do processo destacou que o problema ocorreu em virtude de erro na prestação de serviço, “não tendo a recorrente [empresa] comprovado efetivamente o contrário, não chegando sequer a juntar aos autos do processo cópias das contas telefônicas do período discutido”.

Fonte: TJCE

7 de agosto de 2013

Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.

O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital Mater Dei S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o prazo quinquenal.

A ação de cobrança de despesas hospitalares foi ajuizada pelo hospital em 8 de junho de 2009. Os serviços foram prestados ao filho recém-nascido do recorrido, no período compreendido entre 2 e 9 de setembro de 2002.

Processo extinto

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão do hospital.

O tribunal estadual confirmou a sentença, ao entendimento de que o artigo 27 do CDC faz previsão expressa de prazo prescricional para o exercício de pretensão oriunda de fato do serviço, sendo o lapso prescricional de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

No recurso especial, o hospital alegou que o prazo prescricional aplicável era de 20 anos, sob a vigência do Código Civil de 1916, e passou a ser de dez anos, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Nova lei

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora a relação entre as partes possa também ser regida pelo CDC, não há acidente de consumo ou fato do produto que justifique a sua aplicação. Assim, o prazo prescricional que deve ser aplicado é o previsto no Código Civil.

A ministra destacou que, durante a vigência do CC de 1916, o prazo prescricional aplicável à cobrança de despesas médico-hospitalares era de um ano. Com o novo CC, o prazo foi aumentado para cinco anos.

No caso, embora a ação de cobrança tenha sido ajuizada ainda na vigência do CC/16, o prazo prescricional aumentado pela lei nova atinge a prescrição em curso, pois “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Assim, segundo a ministra, o prazo prescricional quinquenal começou a fluir a partir da data do contrato firmado entre as partes, o que leva à confirmação da prescrição.

Processo: REsp 1312646

Fonte: STJ

2 de junho de 2009

Se falta documento para comprovação do direito pretendido, juiz deve permitir juntada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença e determinou novo julgamento de ação de cobrança proposta pelo Centro de Educação S. B. contra aluno da instituição. O C. visa à cobrança das mensalidades escolares relativas aos meses de fevereiro a junho de 2004.

14 de maio de 2009

Não cabe cobrança de direitos autorais

A 11ª Câmara Cível do TJRS negou apelo do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que buscava junto ao Município de Pelotas o pagamento de direitos autorais de músicas executadas durante o 190º aniversário da cidade e Festa do Peixe. Os Desembargadores entenderam que os eventos foram realizados sem fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores, sendo indevidos, portanto, os valores reclamados pelo autor da ação. A decisão é desta quarta-feira (13/5).

7 de maio de 2009

Cobrança dupla de compra pela Internet gera dano moral

A empresa B.C.G.V., terá de indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. A empresa lançou duas vezes na fatura valor de produto adquirido, cujo preço unitário era de R$ 946,67. A 9° Câmara Cível do TJRS reconheceu o dano moral, em apelo interposto pela autora da ação, por não ter havido atendimento da empresa aos contatos efetuados pela consumidora para regularização do erro.