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12 de setembro de 2013

Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado

Imagem ilustrativa.
Um casal teve reconhecido em Primeira Instância o direito a ser indenizado pelos danos materiais e morais causados pela frustração do sonho de construir a casa própria. Eles compraram de outro casal um imóvel no bairro Tirol, em Belo Horizonte, onde construiriam a casa, mas descobriram posteriormente que a área já estava em processo de desapropriação. Além disso, o advogado contratado por eles para atuar no processo de desapropriação recebeu os valores da prefeitura e não os repassou aos clientes.

2 de setembro de 2013

Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que determinou à LF Construtora Ltda. a apresentação do habite-se de um apartamento adquirido por um casal em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

27 de maio de 2009

Cooperativa tem que ressarcir por imóvel não construído

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, condenou a Cooperativa H.A. do Rio Grande do Norte e o I.O.C.H., ao pagamento de R$ 24.356,48, por danos materiais e mais uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a um comprador de um apartamento, que não foi entregue pela cooperativa dentro do prazo previsto em contrato.

15 de abril de 2009

Casal deve devolver a proprietário posse de imóvel vendido por ex-companheira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal que pretendia permanecer na posse de um imóvel vendido por ex-companheira do verdadeiro proprietário. Os ministros entenderam que deve permanecer soberano o julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que negou o pedido de reconhecimento judicial de posse compulsória do imóvel.