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Imagem ilustrativa. |
Desde 2007 a Lei Federal nº 11.441 possibilitou aos casais realizarem o divórcio consensual por via administrativa, isto é, os casais que pretendem por um fim definitivo no vínculo existente por conta do casamento, ou mesmo aqueles que já se encontram separados judicialmente, não precisam mais recorrer ao poder judiciário.