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15 de agosto de 2013

Universidade não pode impedir aluno com notas baixas de estagiar

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal em Santo André/SP, obrigou a Universidade Federal do ABC – UFABC a assinar o contrato de estágio de um de seus alunos que não possuía boas notas na instituição.

O estudante, autor da ação, alegou que a Universidade se recusava a assinar o termo de estágio não obrigatório com a empresa Mercedes-Benz, em razão de seu coeficiente acadêmico não ser maior ou igual a 2, como exige a Resolução n.º 112 da instituição.

Para o juiz, a Universidade não pode tecer as “regras que bem entender, em desrespeito às normas e, em especial, aos princípios relativos ao estágio e a educação”. Ele ainda questiona se os alunos com notas não tão boas não necessitariam mais de estágio que aqueles com melhores notas, acrescentando que impedir o autor de estagiar é um ato anti-educativo.

Paulo Bueno cita a lei que fala sobre estágios e concluí que estágio não obrigatório se dá por opção do aluno e não da universidade e que ela não pode interferir na opção do estudante em razão de suposta deficiência acadêmica.

O magistrado também critica a Resolução n.º 112, afirmando que ela viola o princípio constitucional da legalidade, pois “ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Fonte: JF

5 de junho de 2009

Supremo institui programa de estágio para estudantes estrangeiros

Foi publicada no Diário de Justiça do dia 2 de junho, a Resolução 400/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria o Programa de Estágio não remunerado para estudantes estrangeiros da área jurídica, que já está em vigor.
Posted in ,  on junho 05, 2009 by efonseca |  

3 de junho de 2009

Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo

A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia P..