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3 de setembro de 2013

22 de maio de 2009

Pai pode ter guarda de filho quando a mãe não tem condição de criar

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a guarda provisória de uma criança de um ano de idade seja concedida ao pai biológico, em vez de ser encaminhada ao Lar da Criança. A guarda foi retirada da mãe biológica em decorrência do uso de drogas e da falta de condições para criá-la, conforme estudo psicossocial. De acordo com entendimento de Segundo Grau, deve ser levado em consideração o interesse do menor que, se momentaneamente não conta com a mãe, não pode ser privado do convívio com o pai biológico, como preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão foi unânime.