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Mostrando postagens com marcador planos de saúde. Mostrar todas as postagens
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4 de outubro de 2016
10 de setembro de 2013
Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses
7 de setembro de 2013
Plano de Saúde não pode substituir medicação específica por genérica
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ANS aguarda decisão da Justiça para voltar a suspender comercialização de 246 planos de saúde
Plano de saúde deve custear tratamento psiquiátrico e psicológico de segurada
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar para determinar que a Amil Assistência Médica Internacional LTDA proceda autorização e custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico de segurada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
5 de setembro de 2013
ANS pagará multa de R$ 10 mil por dia se descumprir ordem para rever pontuação de planos de saúde. TRF2 reafirma decisão anterior.
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4 de setembro de 2013
Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie fertilização in vitro para professora
A Unimed Fortaleza deve custear procedimento de fertilização in vitro para a professora F.A.P., portadora de doença que a impede de engravidar naturalmente. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Justiça decide que plano de saúde deve autorizar cirurgia de paciente com problema na retina
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, respondendo pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu que a Unimed Fortaleza deve cobrir as despesas de cirurgia para evitar a perda de visão do digitador L.E.A.S. Antes de aderir ao plano de saúde, ele havia feito procedimento cirúrgico para corrigir problema na retina.
3 de setembro de 2013
É possível imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2 de setembro de 2013
TJSP determina que plano de saúde forneça medicamento a paciente com câncer
28 de agosto de 2013
Plano é condenado por não cobrir internação de recém-nascido
Os pais de um bebê, de São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas, que tiveram a cobertura de internação do recém-nascido negada pelo plano de saúde devem receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
23 de agosto de 2013
Procon-SP divulga lista do ranking de reclamações de planos de saúde
22 de agosto de 2013
Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar
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15 de agosto de 2013
Plano de saúde deverá realizar tratamento de paciente
O juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar a P.O.D para determinar que a administradora de plano de saúde, no prazo de 48 horas a contar da ciência da decisão, autorize o tratamento por eletroconvulsoterapia. A multa por dia de descumprimento será de R$ 500,00, limitados em 20 dias.
Informa o autor que é beneficiário do plano de saúde da administradora ré, sendo que atualmente foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (depressão). Assim, P.O.D. foi submetido a tratamento com medicação, mas não surtiram efeitos esperados e necessários para sua reabilitação.
Sustenta ainda o requerente que, em razão da moléstia, foi indicado realizar 12 sessões de eletroconvulsoterapia, porém a autorização foi negada pela empresa que administra o plano de saúde.
Diante dos fatos, pediu que a ré autorize imediatamente e dê total cobertura ao tratamento indicado pelo profissional que lhe assiste até a decisão definitiva do processo.
O magistrado analisou que, “quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, tem-se que tal requisito também se mostra presente no caso, visto que a não realização do tratamento recomendado pelo profissional que assiste o autor poderá lhe causar danos de extensão imprevisível, de modo que, então, sem maiores delongas, observa-se a necessidade de concessão da medida ora pleiteada, sobretudo à vista da gravidade da doença que lhe acomete (transtorno bipolar/depressão com tendências suicidas)”.
Processo nº 0827058-78.2013.8.12.0001
Fonte: TJMS
Informa o autor que é beneficiário do plano de saúde da administradora ré, sendo que atualmente foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (depressão). Assim, P.O.D. foi submetido a tratamento com medicação, mas não surtiram efeitos esperados e necessários para sua reabilitação.
Sustenta ainda o requerente que, em razão da moléstia, foi indicado realizar 12 sessões de eletroconvulsoterapia, porém a autorização foi negada pela empresa que administra o plano de saúde.
Diante dos fatos, pediu que a ré autorize imediatamente e dê total cobertura ao tratamento indicado pelo profissional que lhe assiste até a decisão definitiva do processo.
O magistrado analisou que, “quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, tem-se que tal requisito também se mostra presente no caso, visto que a não realização do tratamento recomendado pelo profissional que assiste o autor poderá lhe causar danos de extensão imprevisível, de modo que, então, sem maiores delongas, observa-se a necessidade de concessão da medida ora pleiteada, sobretudo à vista da gravidade da doença que lhe acomete (transtorno bipolar/depressão com tendências suicidas)”.
Processo nº 0827058-78.2013.8.12.0001
Fonte: TJMS
14 de agosto de 2013
Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral
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31 de julho de 2013
STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência
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12 de maio de 2011
Reclamações contra planos de saúde sobem 34%
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3 de junho de 2009
Plano de saúde tem que seguir o Código de Defesa do Consumidor
O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa B. de C., administradora do plano de saúde C., que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.
1 de junho de 2009
ANS define cobertura obrigatória para quatro novos procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira, 28 de maio, a Resolução Normativa nº 192, que dispõe sobre a cobertura a procedimentos de planejamento familiar por parte das operadoras de planos de saúde. Desde 11 de maio de 2009, quando foi sancionada a Lei nº 11.935, a cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde tornou-se uma obrigação legal, agora normatizada pela ANS.
25 de maio de 2009
Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
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