Mostrando postagens com marcador planos de saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador planos de saúde. Mostrar todas as postagens

4 de outubro de 2016

Operadora de planos de saúde deve custear terapias complementares a criança

Imagem ilustrativa.
O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou uma operadora de planos de saúde a custear todos os tratamentos indicados para uma criança portadora do transtorno de espectro autista, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas por especialistas, em clínicas credenciadas ou não. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.

10 de setembro de 2013

Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses

Imagem ilustrativa.
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

7 de setembro de 2013

Plano de Saúde não pode substituir medicação específica por genérica

Imagem ilustrativa.
"A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos normais do autor, não podendo utilizar os medicamentos genéricos, deve ser considerada legítima, pois somente ao médico cabe verificar a eficácia do tratamento de saúde do paciente." Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil que volte a custear os abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico do autor.

ANS aguarda decisão da Justiça para voltar a suspender comercialização de 246 planos de saúde

Imagem ilustrativa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém a decisão de não aplicar a suspensão da venda de 246 planos de saúde operados por 26 empresas até que os tribunais regionais federais das 2ª e 3ª regiões decidam sobre os recursos do órgão.

5 de setembro de 2013

ANS pagará multa de R$ 10 mil por dia se descumprir ordem para rever pontuação de planos de saúde. TRF2 reafirma decisão anterior.

Imagem ilustrativa.
O desembargador federal Aluisio Mendes reafirmou decisão anterior, após apresentação de petição pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), alegando que a ANS não teria cumprido sua determinação judicial. O magistrado ordenou que fossem excluídas do cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de plano de saúde e encaminhadas para a realização de diligências: "Nesse contexto, impende destacar que a decisão foi clara no sentido de que nas situações em que a operadora de plano de saúde apresenta resposta, mas a agência reguladora entende necessária a realização de diligências para apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura, não se revela razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer juízo, ainda que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o contraditório e a ampla defesa", explicou Aluisio Mendes, na decisão de hoje.

4 de setembro de 2013

Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie fertilização in vitro para professora

A Unimed Fortaleza deve custear procedimento de fertilização in vitro para a professora F.A.P., portadora de doença que a impede de engravidar naturalmente. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Justiça decide que plano de saúde deve autorizar cirurgia de paciente com problema na retina

O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, respondendo pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu que a Unimed Fortaleza deve cobrir as despesas de cirurgia para evitar a perda de visão do digitador L.E.A.S. Antes de aderir ao plano de saúde, ele havia feito procedimento cirúrgico para corrigir problema na retina.

3 de setembro de 2013

É possível imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento

A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2 de setembro de 2013

28 de agosto de 2013

Plano é condenado por não cobrir internação de recém-nascido

Os pais de um bebê, de São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas, que tiveram a cobertura de internação do recém-nascido negada pelo plano de saúde devem receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

23 de agosto de 2013

Procon-SP divulga lista do ranking de reclamações de planos de saúde

Imagem ilustrativa
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, divulga o ranking dos dez fornecedores da área de saúde que mais geraram demandas no órgão, no primeiro semestre deste ano.

22 de agosto de 2013

Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar

Imagem ilustrativa
Por maioria, a 5ª Câmara Cível improveu o recurso de Apelação interposto por uma empresa prestadora de plano de saúde contra a sentença em primeiro grau que julgou procedente o pedido de liminar nos autos da Obrigação de Fazer proposta por A.B., determinando a internação domiciliar ao autor.

15 de agosto de 2013

Plano de saúde deverá realizar tratamento de paciente

O juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar a P.O.D para determinar que a administradora de plano de saúde, no prazo de 48 horas a contar da ciência da decisão, autorize o tratamento por eletroconvulsoterapia. A multa por dia de descumprimento será de R$ 500,00, limitados em 20 dias.

Informa o autor que é beneficiário do plano de saúde da administradora ré, sendo que atualmente foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (depressão). Assim, P.O.D. foi submetido a tratamento com medicação, mas não surtiram efeitos esperados e necessários para sua reabilitação.

Sustenta ainda o requerente que, em razão da moléstia, foi indicado realizar 12 sessões de eletroconvulsoterapia, porém a autorização foi negada pela empresa que administra o plano de saúde.

Diante dos fatos, pediu que a ré autorize imediatamente e dê total cobertura ao tratamento indicado pelo profissional que lhe assiste até a decisão definitiva do processo.

O magistrado analisou que, “quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, tem-se que tal requisito também se mostra presente no caso, visto que a não realização do tratamento recomendado pelo profissional que assiste o autor poderá lhe causar danos de extensão imprevisível, de modo que, então, sem maiores delongas, observa-se a necessidade de concessão da medida ora pleiteada, sobretudo à vista da gravidade da doença que lhe acomete (transtorno bipolar/depressão com tendências suicidas)”.

Processo nº 0827058-78.2013.8.12.0001

Fonte: TJMS


14 de agosto de 2013

Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral

Imagem ilustrativa.
A 4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que, nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.

31 de julho de 2013

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

Imagem ilustrativa.
Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

12 de maio de 2011

Reclamações contra planos de saúde sobem 34%

Imagem ilustrativa.
Os dados mais recentes coletados pelo Procon-SP mostram que o número de reclamações de consumidores contra planos de saúde cresceu 34% no segundo semestre de 2010 ante o mesmo período de 2009, passando de 5.440 para 7.304 queixas. E não faltam motivos para que a insatisfação dos clientes das operadoras aumente de agora em diante.

3 de junho de 2009

Plano de saúde tem que seguir o Código de Defesa do Consumidor

O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa B. de C., administradora do plano de saúde C., que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.

1 de junho de 2009

ANS define cobertura obrigatória para quatro novos procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira, 28 de maio, a Resolução Normativa nº 192, que dispõe sobre a cobertura a procedimentos de planejamento familiar por parte das operadoras de planos de saúde. Desde 11 de maio de 2009, quando foi sancionada a Lei nº 11.935, a cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde tornou-se uma obrigação legal, agora normatizada pela ANS.

25 de maio de 2009

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.