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8 de agosto de 2013

STJ define obrigações do Serasa com os consumidores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.

Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.

O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão.

Dados públicos

O Serasa também não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo quando não possuir os endereços dos inadimplentes cadastrados. Nesse caso, o STJ avalia que esses bancos de dados são públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação.

Também foi afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados.

Por fim, a Turma decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código Civil), o STJ decidiu que basta o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Esse é o teor da Súmula 404/STJ.

Obrigações do Serasa

A Turma manteve muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pelo Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores.

O Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.

A empresa tem obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente ao Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.

A ação

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra a Serasa. Sustentou que, com base em inquérito civil público, apurou a capitalização de juros abusivos, bem como a prática de cobrança vexatória e irregularidades na inscrição de consumidores nos cadastros do órgão de forma ilegal.

Em primeiro e segundo grau, os pedidos formulados pelo MP estadual na ação civil pública foram julgados procedentes para condenar o Serasa nas obrigações de fazer e não fazer, ficando estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada inexecução das determinações contidas na sentença, a partir do trânsito em julgado, ressalvadas as sanções penais cabíveis.

No recurso ao STJ, a defesa do Serasa sustentou diversas violações legais, inclusive ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do acesso do consumidor a informações sobre ele existentes em cadastros.

Multa

A Turma, por maioria de votos, também reformou decisão que fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, a multa diária por qualquer descumprimento deve constar do título executivo judicial, em que se reconhecem as obrigações de fazer e não fazer, mas deve ser fixada ao prudente e razoável arbítrio do juiz da execução.

Os ministros Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira ficaram vencidos nesta parte. Eles votaram pela manutenção do valor da multa em caso de descumprimento das obrigações mantidas pelo STJ.

Processo: REsp 1033274 

Fonte: STJ

31 de julho de 2012

Banco deve retirar nome cliente dos cadastros de proteção ao crédito

Imagem ilustrativa.
A Justiça concedeu um prazo de 48 horas para o Banco S. B. retirar o nome de um cliente dos cadastros do SERASA e SPC. A decisão interlocutória é do juiz da 1ª Vara Cível, José Conrado Filho, que salientou que não há perigo de irreversibilidade do provimento adotado, por ser plenamente contornável, de modo a se impor o pedido de tutela antecipada requerido pela autora da ação.

3 de julho de 2012

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

Imagem ilustrativa.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão.

12 de maio de 2009

Banco indeniza homônimo de cliente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Banco B. terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um aposentado de Uberlândia por incluir indevidamente seu CPF no Serasa. O erro ocorreu porque um homônimo do aposentado obteve da Receita Federal um documento de CPF com o número idêntico ao do aposentado. Com o documento, foi aberta uma conta no banco e foram assinados dois cheques sem fundos.

Empresa é responsabilizada por oferecer tecnologia que não dispõe

A empresa de telefonia que oferece plano com bloqueio da linha, tecnologia que não dispõe, e causa transtornos ao usuário, induzido a erro na contratação, responde pelo dano moral. Essa postura adotada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso culminou no acolhimento, em parte, de recurso interposto por um cliente da filial mato-grossense da empresa B.T.C..

8 de maio de 2009

Serasa paga dano moral por negativar mãe de estudante

A mãe de um aluno, matriculado em um colégio particular, a qual teve o nome inscrito no Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, por ter tido o nome inscrito, indevidamente, nos cadastros de restrição ao crédito.