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11 de abril de 2011

Breves esclarecimentos sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida

    O presente artigo abordará a evolução legislativa do protesto de títulos e outros documentos de dívida no ordenamento jurídico brasileiro, explicando para que serve este ato e as consequências do protesto indevido.

    Importante esclarecer que o protesto em questão é o extrajudicial, que não se confunde com o protesto judicial, realizado na presença do Juiz, que se constitui em ato judicial para comprovação ou documentação da intenção do promovente. O protesto judicial não acrescenta, nem diminui direitos, mas apenas conserva ou preserva direitos porventura pré-existentes.

15 de abril de 2009

Pessoa jurídica pode ser indenizada por dano moral

Dano moral à pessoa jurídica é passível de indenização. O entendimento foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou Apelação Cível nº 123.085/2008 interposta por E.S.M. ME, que rogou alteração da decisão de Primeira Instância. Na sentença original, nos autos da ação de indenização por danos morais em desfavor de C.G. S.A, o pedido de ressarcimento por danos morais foi negado. A apelante comprovou que quitou débito com a empresa apelada. Porém, a micro-empresa apelante teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes. No recurso, colacionou múltiplos entendimentos jurisprudenciais, argüindo o montante de R$ 30 mil como verba indenizatória.