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12 de setembro de 2013

Sites terão que indenizar pelo uso indevido de imagens

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Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por Google Brasil Internet S/A, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por E.J. S. em ação de reparação de danos morais c/c obrigação de fazer contra a empresa e C.V.C.C.F.M.

4 de setembro de 2013

Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a provedora de internet IG não é a responsável pelo conteúdo dos emails de seus usuários. Uma mulher ingressou com ação de reparação de danos contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor do dano e não do provedor, como pretendia.

2 de setembro de 2013

Google condenado a pagar R$ 10 mil a professora de Serra

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A empresa Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma professora do ensino fundamental do município de Serra, na Grande Vitória, por ter se recusado a retirar da rede social Orkut, em comunidade aberta a qualquer membro, conteúdo considerado pela reclamante como ofensiva e pelo qual ela se considerou humilhada.

29 de agosto de 2013

Consumidora que teve conta invadida por hackers será indenizada

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A Microsoft Informática foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil numa rede social invadidos por hackers. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

21 de maio de 2013

Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor

Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar.