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2 de setembro de 2013

Empresa terá que devolver valor de compra coletiva enganosa

Uma empresa de Santa Catarina e sua franquia em São Luís, do ramo de higienização de veículos, foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois clientes por terem deixado de realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas Clickon e adquirido pelos clientes. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou também pagamento de indenização equivalente a dez vezes do valor.

26 de agosto de 2013

Imobiliária terá que devolver dinheiro por cobrança indevida

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por S.H.O.R.P. e R.G.P. contra uma construtora e uma administradora imobiliária, condenando-as a devolverem o valor pago pelos clientes em dobro, referente a taxas de corretagem indevidas, totalizando R$ 37.771,62.

7 de maio de 2009

Cobrança dupla de compra pela Internet gera dano moral

A empresa B.C.G.V., terá de indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. A empresa lançou duas vezes na fatura valor de produto adquirido, cujo preço unitário era de R$ 946,67. A 9° Câmara Cível do TJRS reconheceu o dano moral, em apelo interposto pela autora da ação, por não ter havido atendimento da empresa aos contatos efetuados pela consumidora para regularização do erro.

18 de abril de 2009

Restituição em dobro de cobrança indevida ocorre mesmo na ausência de má-fé

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente da Santa Casa de M.. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) altera o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJSP), que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto.