O condutor de uma motocicleta, em abordagem policial, foi "submetido a toda sorte de humilhação" e, por isso, será indenizado por danos morais. A decisão foi do juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara de Laranjal do Jari, que fixou o valor de vinte salários mínimos, padrões atuais, o valor da reparação.