No âmbito dos contratos de locação comercial, é comum encontrar uma série de equívocos e mal-entendidos. Um dos mais recorrentes é a crença de que a renovação do contrato ocorre automaticamente ao término do prazo acordado. Este artigo busca esclarecer essa falsa ideia e proporcionar uma visão clara sobre o que realmente ocorre segundo a legislação vigente.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, a renovação do contrato de locação comercial não é automática, a menos que haja uma cláusula expressa no contrato prevendo tal renovação. Embora o artigo 51 da referida lei trate da renovação compulsória, esta não deve ser confundida com a prorrogação do contrato de locação pelo término do prazo contratado. A renovação compulsória, obtida mediante sentença em ação renovatória de locação, é um remédio para assegurar a continuidade da locação e proteger o ponto comercial. No entanto, existem requisitos específicos que devem ser observados.
Para que haja a renovação automática do contrato de locação comercial, deve existir uma cláusula específica no contrato original que estipule essa condição. Sem essa cláusula, ao final do prazo de vigência do contrato, a locação se extingue, salvo se houver um novo acordo entre as partes. É fundamental que locador e locatário estejam atentos à necessidade de renegociar ou renovar o contrato com antecedência para evitar conflitos e a desocupação do imóvel.
Na ausência de uma cláusula de renovação automática, mas com a continuação da posse do imóvel pelo locatário e a aceitação do pagamento do aluguel pelo locador após o término do contrato, ocorre a chamada prorrogação legal. Esta prorrogação transforma o contrato de prazo determinado em indeterminado, permitindo a rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias:
Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
É importante mencionar brevemente a renovação compulsória, que é um direito previsto na Lei do Inquilinato para locatários comerciais que atendem a determinados requisitos específicos, como mencionado anteriormente. A renovação compulsória garante ao locatário o direito de manter o contrato nas mesmas condições por mais um período, desde que cumpridos os requisitos legais. Esse tema será abordado em detalhes em um artigo específico futuro.
É essencial que tanto locadores quanto locatários tenham clareza sobre os termos do contrato de locação comercial e as implicações da ausência de uma cláusula de renovação automática. A crença equivocada de que o contrato será renovado automaticamente pode levar a conflitos e prejuízos significativos para ambas as partes. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação jurídica adequada para garantir que todos os aspectos do contrato estejam claramente definidos e em conformidade com a legislação vigente.