Direito Imobiliário

Conceito de Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é um ramo especializado do Direito Civil que se dedica ao estudo das normas que regulam as relações jurídicas envolvendo bens imóveis. Suas bases estão no direito de propriedade, abrangendo uma vasta gama de subáreas como contratos, direitos reais, responsabilidade civil, direito do consumidor, entre outros. Este campo está em constante evolução e interage de forma significativa com áreas como Direito Tributário, Ambiental, Administrativo e Urbanístico.

Marcus Borges, renomado autor na área, destaca que o Direito Imobiliário não apenas se limita à parte geral do Direito Civil, mas também se entrelaça com a responsabilidade civil, especialmente a contratual. Borges (2021) dá a seguinte definição do Direito Imobiliário:

O chamado “Direito Imobiliário” nada mais é do que uma especialização do Direito Civil que se relaciona com todas as suas subáreas: parte geral, obrigações, contratos, direitos reais, família, sucessões, direito do consumidor etc. E como não poderia deixar de ser, o Direito Imobiliário interage, também, e de forma muito próxima, com a responsabilidade civil, notadamente com a responsabilidade civil contratual.


Referências:

Direito Contratual Imobiliário

Direito Registral Imobiliário