Desde 2007 a Lei Federal nº 11.441 possibilitou aos casais realizarem o divórcio consensual por via administrativa, isto é, os casais que pretendem por um fim definitivo no vínculo existente por conta do casamento, ou mesmo aqueles que já se encontram separados judicialmente, não precisam mais recorrer ao poder judiciário. Para os casais se divorciarem pela via administrativa, o chamado divórcio em cartório, existem alguns requisitos que devem ser observados. A escritura do divórcio constitui título hábil para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.) Requisitos obrigatórios para o divórcio extrajudicial: Deve ser de comum acordo, se uma das partes não quiser o divórcio amigável, a alternativa é o divórcio