Honorários de Sucumbência e Prescrição Intercorrente: Entendimento Uniformizado pela Corte Especial do STJ
A prescrição intercorrente , fenômeno que ocorre no decorrer de um processo judicial pela inércia ou falta de providências da parte interessada no seu andamento regular, tem sido objeto de discussões e divergências quanto à imposição de honorários advocatícios de sucumbência em caso de extinção da execução. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou seu entendimento sobre essa questão, estabelecendo que o reconhecimento da prescrição intercorrente não autoriza a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, dando provimento ao julgar embargos de divergência apresentados pelo Estado do Paraná contra uma decisão da Primeira Turma que o havia condenado a pagar honorários. A orientação firmada pela Corte Especial destaca a prevalência do princípio da causalidade. Mesmo diante da resistência do exequente à extinção da execução, o principal critério considerado é o inadimplemento do devedor, que resulta na instauraç