No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa (em tese) pagar a multa. É o que prescreve o Art. 267 do CTB: "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." É de se atentar que a conversão será realizada quando a autoridade de trânsito verificar o prontuário do infrator e entender que a providência será mais educativa. De qualquer maneira, vá até o DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. O pedido deve ser efetuado quando do recebimento da primeira notificação, que é a Notificação da Autuação, ou seja, durante o período destinado à defesa da autuação. Levar xerox da carteira
OAB/SP 286.237