O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recentemente uma decisão (REsp1699013) de grande impacto relacionada à obrigação de pagamento de aluguel pelo ex-cônjuge que permanece no imóvel após o divórcio, especialmente quando este compartilha a residência com os filhos do casal.
Contexto Legal: Divórcio e Direito Imobiliário
Na esfera do direito de família, com reflexos no direito imobiliário, a decisão do STJ esclarece que, durante o divórcio, os cônjuges têm a opção de partilhar ou não os bens adquiridos durante o casamento. Quando um cônjuge continua residindo no imóvel, surge a questão do pagamento de aluguel, sendo comum que o ocupante arque com o custo proporcional à parte que não lhe pertence mais na partilha.
O casamento gera um condomínio em relação aos bens, e a partilha, quando ocorre, divide a propriedade de acordo com a fração a que cada um tem direito.
Venda do Imóvel Partilhado e Acordo entre as Partes
Conforme estabelecido pelo Código Civil, ninguém é obrigado a permanecer na posse de bens indesejados. Dessa forma, se o cônjuge que permanece no imóvel desejar manter a propriedade exclusiva, pode realizar um acordo para comprar a parte do outro. Caso não haja interesse ou acordo, o imóvel pode ser colocado à venda, seja de comum acordo ou por decisão judicial.
Decisão do STJ: Dispensa de Aluguel com Filhos no Imóvel
A recente decisão da 5ª Turma do STJ determinou que o ex-cônjuge que permanece no imóvel com filhos, sejam menores ou maiores de idade, não está obrigado a pagar aluguel. A decisão leva em consideração a situação específica em que a residência é compartilhada com os filhos do casal, e o fato de serem maiores de idade não exclui a obrigação de prestar alimentos, que incluem moradia, estudo e vestimenta.
A filha maior de idade, mesmo após atingir a maioridade, continuou a residir com o pai, justificando a decisão do STJ de dispensar o pagamento de aluguel ao ex-cônjuge que permanece na propriedade. A necessidade de prestar alimentos também abrange a moradia, destacando a responsabilidade do pai em fornecer suporte ao filho enquanto este reside no imóvel.
Contribuição do Ex-Cônjuge para o Bem-Estar dos Filhos
A decisão do STJ reconhece a contribuição do ex-cônjuge que não receberá aluguel, considerando que sua parte no imóvel é destinada ao bem-estar dos filhos, onde o pai assume a maior parte dos custos. A análise cuidadosa do tribunal identificou a necessidade de contraprestação à filha, que reside com o pai e impede que este pague aluguel à mãe.
Perspectivas Futuras
Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente para casos similares, reconhecendo que, enquanto os filhos do casal residirem no imóvel, a obrigação de pagamento de aluguel não se aplica. Contudo, é crucial notar que, caso os filhos se retirem da residência, a possibilidade de cobrança de aluguel pode ser considerada.
Em resumo, a decisão do STJ oferece uma abordagem equilibrada, considerando o contexto familiar e a contribuição do ex-cônjuge para o bem-estar dos filhos como fatores determinantes na dispensa do pagamento de aluguel. Essa orientação jurisprudencial destaca a sensibilidade do tribunal em questões que envolvem a convivência familiar pós-divórcio.
Não deixe de contratar um advogado para divórcio; cada caso é único, sendo fundamental buscar orientação jurídica específica para compreender como essas considerações se aplicam a situações individuais.