O sistema judiciário é um pilar essencial para a manutenção da justiça em uma sociedade, e a busca por uma prestação jurisdicional eficaz é um direito fundamental de todo cidadão. Para aprimorar essa busca, o Poder Judiciário adotou a padronização do número dos processos, uma medida que visa facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a entrega da justiça.
Por que a Numeração Única?
A padronização estabelece uma unificação na numeração dos processos, um código único que é mantido em todos os tribunais. Esse método simplifica a comunicação entre os órgãos do Judiciário, promovendo uma coordenação mais eficiente e melhorando substancialmente o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.
A Estrutura da Numeração Única:
A numeração única, seguindo a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, é composta por seis campos obrigatórios:
Campo (NNNNNNN): Este campo, com 7 dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem (OOOO), reiniciado a cada ano. O uso de uma funcionalidade que oculta a visibilidade dos zeros à esquerda é facultativo, tornando desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.
Campo (DD): Com 2 dígitos, este campo identifica o dígito verificador. Seu cálculo é efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, proporcionando maior segurança ao processo.
Campo (AAAA): Com 4 dígitos, identifica o ano do ajuizamento do processo, fornecendo um critério temporal importante.
Campo (J): Com 1 dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário, uma informação crucial para a correta distribuição e análise dos processos. Os valores atribuídos são os seguintes:
- 1: Supremo Tribunal Federal
- 2: Conselho Nacional de Justiça
- 3: Superior Tribunal de Justiça
- 4: Justiça Federal
- 5: Justiça do Trabalho
- 6: Justiça Eleitoral
- 7: Justiça Militar da União
- 8: Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
- 9: Justiça Militar Estadual
Campo (TR): Com 2 dígitos, identifica o tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário e, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária. Os códigos são preenchidos da seguinte forma:
- 00: Para tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) e CNJ: 00
- 90: Para os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho: 90
- Para os demais tribunais: Número identificador específico do tribunal.
Campo (OOOO): Com 4 dígitos, identifica a unidade de origem do processo, completando a estrutura única de identificação. Para verificar a unidade de origem do processo, é necessário consultar a relação das unidades de origem do processo em cada Tribunal de Justiça. Por exemplo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a lista está disponível neste link. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consulte neste link.
Origens e Regulamentações:
A implantação do sistema de numeração única é resultado da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006. Essa iniciativa integra o Banco de Soluções do Poder Judiciário, fortalecendo a transparência e a eficiência do sistema.
Mais Informações:
Para obter mais informações sobre a numeração única de processos, entre em contato através do e-mail numeracaounica@cnj.jus.br. Essa é uma maneira eficaz de garantir um entendimento claro do sistema e aproveitar ao máximo as facilidades oferecidas.
A numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário é um avanço significativo na busca por uma justiça mais acessível, transparente e ágil. Ao entender essa estrutura, os jurisdicionados podem participar ativamente do processo judicial, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e equitativa.