Pular para o conteúdo principal

A Numeração Única de Processos no Poder Judiciário Brasileiro



O sistema judiciário é um pilar essencial para a manutenção da justiça em uma sociedade, e a busca por uma prestação jurisdicional eficaz é um direito fundamental de todo cidadão. Para aprimorar essa busca, o Poder Judiciário adotou a padronização do número dos processos, uma medida que visa facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a entrega da justiça.


Por que a Numeração Única?


A padronização estabelece uma unificação na numeração dos processos, um código único que é mantido em todos os tribunais. Esse método simplifica a comunicação entre os órgãos do Judiciário, promovendo uma coordenação mais eficiente e melhorando substancialmente o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.


A Estrutura da Numeração Única:


A numeração única, seguindo a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, é composta por seis campos obrigatórios:


Campo (NNNNNNN): Este campo, com 7 dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem (OOOO), reiniciado a cada ano. O uso de uma funcionalidade que oculta a visibilidade dos zeros à esquerda é facultativo, tornando desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.


Campo (DD): Com 2 dígitos, este campo identifica o dígito verificador. Seu cálculo é efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, proporcionando maior segurança ao processo.


Campo (AAAA): Com 4 dígitos, identifica o ano do ajuizamento do processo, fornecendo um critério temporal importante.


Campo (J): Com 1 dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário, uma informação crucial para a correta distribuição e análise dos processos. Os valores atribuídos são os seguintes:


  • 1: Supremo Tribunal Federal
  • 2: Conselho Nacional de Justiça
  • 3: Superior Tribunal de Justiça
  • 4: Justiça Federal
  • 5: Justiça do Trabalho
  • 6: Justiça Eleitoral
  • 7: Justiça Militar da União
  • 8: Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
  • 9: Justiça Militar Estadual


Campo (TR): Com 2 dígitos, identifica o tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário e, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária. Os códigos são preenchidos da seguinte forma:


  • 00: Para tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) e CNJ: 00
  • 90: Para os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho: 90
  • Para os demais tribunais: Número identificador específico do tribunal.


Campo (OOOO): Com 4 dígitos, identifica a unidade de origem do processo, completando a estrutura única de identificação. Para verificar a unidade de origem do processo, é necessário consultar a  relação das unidades de origem do processo em cada Tribunal de Justiça. Por exemplo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a lista está disponível neste link. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consulte neste link.




Origens e Regulamentações:


A implantação do sistema de numeração única é resultado da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006. Essa iniciativa integra o Banco de Soluções do Poder Judiciário, fortalecendo a transparência e a eficiência do sistema.


Mais Informações:


Para obter mais informações sobre a numeração única de processos, entre em contato através do e-mail numeracaounica@cnj.jus.br. Essa é uma maneira eficaz de garantir um entendimento claro do sistema e aproveitar ao máximo as facilidades oferecidas.


A numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário é um avanço significativo na busca por uma justiça mais acessível, transparente e ágil. Ao entender essa estrutura, os jurisdicionados podem participar ativamente do processo judicial, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e equitativa.


Postagens mais visitadas deste blog

Franquia irregular ou falsa franquia?

 O sistema de franquias  é regulamentado pela Lei nº 8.955 de 15 de Dezembro de 1994 e o setor possui  uma entidade representativa: a Associação Brasileira de Franquias , que além de trazer em seu site um guia de franquias e diversos artigos relacionados ao setor de franchising, também ministra cursos e presta serviços aos seus associados. O não cumprimento das exigências da Lei nº 8.955 de 15 de Dezembro de 1994 faz com que as empresas que desejam franquear seus modelos de negócios, marcas, produtos ou serviços criem uma verdadeira arapuca, onde os prejudicados podem ser tanto o franqueador quanto o franqueado ou ainda ambos. Aproveitando-se do sistema de franquias, tem sido criados diversos "esquemas de negócios" visando lesar diretamente os investidores incautos utilizando-se de estrutura semelhante aos esquemas pirâmides e que podem ser considerados como uma falsa franquia, alguns dos esquemas são inspirados ou utilizam de características dos esquemas de fraude Ponzi e

O ISSQN e os profissionais liberais e autônomos do Município de Campinas

O profissional liberal é detentor de nível universitário ou técnico, registrado em determinada ordem ou conselho profissional. É o único que pode exercer determinada atividade e goza de liberdade para o exercício de sua profissão. Nessa categoria, incluem-se advogados, contadores, psicólogos, médicos e dentistas. O termo autônomo é utilizado para indicar aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser um profissional liberal ou não. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Por ser um imposto de caráter municipal, cada cidade no Brasil possui uma legislação específica, determinando alíquotas, serviços tributados e casos de isenção. A imposição do imposto sobre serviços a profissionais liberais e autônomos, por vezes, leva-os a abandonar a prestação de serviços. Isso ocorre porque, para satisfazer o fisco municipal, deixam de se aperfeiçoar profissionalme

Assinatura Eletrônica no Portal GOV.BR: Passo a Passo Descomplicado

A assinatura eletrônica pelo Portal GOV.BR tornou-se uma ferramenta indispensável para agilizar e simplificar processos documentais. Seja você um empreendedor, advogado ou cidadão comum, a seguir, apresentamos um passo a passo simplificado para que você possa aproveitar ao máximo essa funcionalidade. O que é a Assinatura Eletrônica e sua Validade Legal? A assinatura eletrônica, realizada de maneira segura por meio da sua conta gov.br , é legalmente reconhecida como válida para assinar documentos digitalmente. Documentos assinados eletronicamente possuem a mesma força jurídica que os documentos físicos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.543/2020  e pela Lei 14.620/2023 , que afirmou que o contrato eletrônico não demanda exclusivamente assinatura por certificado digital e dispensando a assinatura de testemunhas. Dessa forma, são aceitáveis quaisquer formas de assinatura eletrônica previstas na legislação vigente. Quem Pode Utilizar o Serviço? Para utilizar esse serviço, é necessá