Honorários de Sucumbência e Prescrição Intercorrente: Entendimento Uniformizado pela Corte Especial do STJ
A prescrição intercorrente, fenômeno que ocorre no decorrer de um processo judicial pela inércia ou falta de providências da parte interessada no seu andamento regular, tem sido objeto de discussões e divergências quanto à imposição de honorários advocatícios de sucumbência em caso de extinção da execução.
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou seu entendimento sobre essa questão, estabelecendo que o reconhecimento da prescrição intercorrente não autoriza a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, dando provimento ao julgar embargos de divergência apresentados pelo Estado do Paraná contra uma decisão da Primeira Turma que o havia condenado a pagar honorários.
A orientação firmada pela Corte Especial destaca a prevalência do princípio da causalidade. Mesmo diante da resistência do exequente à extinção da execução, o principal critério considerado é o inadimplemento do devedor, que resulta na instauração do processo executório e, subsequentemente, na sua própria extinção devido à não localização do executado ou de seus bens penhoráveis.
Essa uniformização de entendimento oferece uma diretriz clara quanto à aplicação dos honorários de sucumbência em situações de prescrição intercorrente. Em suma, a decisão assegura que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais não seja determinada pela resistência do exequente, mas sim pela conduta do devedor, evitando beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com suas obrigações.
Dessa forma, a jurisprudência consolidada pela Corte Especial do STJ contribui para a clareza e coerência nas decisões relacionadas à prescrição intercorrente, promovendo uma interpretação alinhada aos princípios fundamentais do processo judicial e garantindo uma abordagem justa e equitativa aos casos que envolvem esse instituto jurídico.
Fonte: STJ